Recentemente o presidente Lula e a esquerda lançaram diversas críticas as casas embrião destinada a invasores que residiam em área ocupada denominada Mandela, tais críticas são extremamente infundadas por uma razão, a grande realidade é que invadir não é um direito é um crime, o Art. 161 Inciso II do Código Penal prevê um crime que a esquerda é ferrenha promotora por meio de movimentos como o MST e o MTST.
Programas habitacionais podem e devem existir, evidentemente respeitando o direito a propriedade, invadir não pode ser considerado em hipótese alguma uma possibilidade, é evidente que todos os indivíduos tem o direito a um teto, mas ter um direito a algo não quer dizer que não se deva pagar por ele.
A pobreza não é desculpa para que possamos cometer crimes, quem me conhece sabe, morei em Pituaçu, periferia de Salvador, morei em Brasília (Cruzeiro e Sudoeste) e aqui no Estado de São Paulo morei no centro de Campinas, no São Domingos em Sumaré, até estar no endereço atual minha mãe por 19 anos pagou aluguel! Nunca, em hipótese alguma minha família invadiu quaisquer terrenos, ou imóveis.
Invasões devem ser rechaçadas, existia corretamente uma ordem de reintegração de posse contra a "ocupação" criminosa existente no Mandela, a reintegração destina-se a dar ao legítimo proprietário do terreno o direito de utilizar de sua propriedade. É certo que o esbulho por ser crime de ação penal privada e por ter a ocupação mais de 5 anos, houve prescrição, mas um fato permanece, a propriedade precisa ser restituída ao legítimo dono.
Com a ação da Prefeitura de Campinas estas famílias passam a ter seu teto de maneira legítima, pagando pelo terreno e pela construção da casa! O terreno liberado pela prefeitura possui 90m2 e estão sendo construídos embriões de 15m2, ou seja há espaço para ampliação, de acordo com a capacidade financeira de cada família.