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Terça-feira, 21 de Abril 2026

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Prefeitura de Americana vai reter Imposto de Renda de fornecedores

Tendo como parâmetro o exercício de 2022, administração estima arrecadar R$ 5,5 mi ao ano com a medida

Prefeitura de Americana vai reter Imposto de Renda de fornecedores
Prefeitura quer aumentar a arrecadação com a medida – Foto: Junior Guarnieri / Liberal
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A Prefeitura de Americana passará a reter na fonte o IR (Imposto de Renda) sobre os pagamentos feitos pela administração para fornecedores e prestadores de serviço, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

Com base nas menores alíquotas a serem retidas e tendo como parâmetro o exercício de 2022, o Executivo estima arrecadar R$ 5,5 milhões por ano com essa medida, determinada por meio de decreto assinado pelo prefeito Chico Sardelli (PV) no último dia 14, com prazo de 60 dias para entrar em vigor.

 

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Segundo a Secretaria de Fazenda, o decreto foi elaborado com base em decisão proferida pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A pasta também apontou que a retenção já ocorre em “diversos outros municípios”.

A secretaria destacou, ainda, “a necessidade de padronizar os procedimentos para que a retenção e o recolhimento de tributos e contribuições sejam realizados em conformidade ao que determina a legislação.”

 

De acordo com o decreto, a retenção alcançará todas as contratações e ordens de compras ou serviços, inclusive convênios com organizações privadas não governamentais.

 

Conforme a RFB (Receita Federal do Brasil) determina, a medida não afetará templos de qualquer culto; partidos políticos; instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos; instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis; sindicatos, federações e confederações de empregados; serviços sociais autônomos; conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas; fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público; e condomínios edilícios.

 

A partir da vigência do decreto, os prestadores e fornecedores de bens e serviços deverão emitir as notas fiscais com observância às regras de detenção dispostas na Instrução Normativa RFB 1.234, de 11 de janeiro de 2012, sob pena de não aceitação do documento fiscal.

As notas deverão conter tanto o valor bruto do bem ou serviço quanto a quantia referente ao Imposto de Renda a ser detido.

FONTE/CRÉDITOS: O LIBERAL

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