A Justiça do Trabalho determinou que a Prefeitura de Americana reintegre ao cargo o médico Maurício Boschi, demitido em 2016 por trabalhar em locais diferentes em horários incompatíveis.
A decisão foi dada no dia 23, pela 6ª Câmara do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), de Campinas, em um recurso apresentado pela defesa do médico contra a sentença de primeira instância, que foi favorável à prefeitura.
No voto, o relator do caso, desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, considerou a exoneração por justa causa de Boschi uma punição desproporcional. Andes de demiti-lo, argumentou o magistrado, a administração municipal deveria ter dado a oportunidade de o médico escolher em qual cargo permaneceria.
A decisão também determinou que o governo municipal pague todos os salários do médico desde a data da rescisão até a reintegração. A Prefeitura de Americana afirmou que não foi notificada e não comentou a decisão. Ainda há possibilidade de recurso.
No processo, Boschi admitiu que trabalhava como médico nas prefeituras de Americana e Santa Bárbara d’Oeste e na Fusame (Fundação Saúde de Americana), em horários incompatíveis, inclusive cumprindo jornadas menores do que o previsto. O caso, quando denunciado, ganhou repercussão na imprensa.
A Constituição Federal permite o acúmulo remunerado de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, mas desde que haja compatibilidade de horários.
Após o caso vir à tona, o médico foi alvo de um procedimento administrativo na Prefeitura de Americana que culminou em sua demissão por justa causa, em junho de 2016.
Em 2021, Boschi foi condenado em processo cível a devolver os salários que recebeu pelas jornadas incompatíveis, algo, na época, estimado em R$ 1,2 milhão. Esta ação, entretanto, ainda é alvo de recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Os advogados Josemar Estigaribia e Rafael Costa Estigaribia representaram o médico na ação contra a prefeitura. Na avaliação da defesa, a demissão de Boschi não respeitou as garantias asseguradas aos servidores públicos.
“Ainda na fase administrativa, que apurava a responsabilidade do médico, havíamos defendido que, se o município entendia haver incompatibilidade de jornadas de trabalho, deveria ter facultado a ele optar pelo emprego que pretendia, o que não foi observado e agora acabou sendo reconhecido pelo Tribunal”, comentou Josemar.
Ao LIBERAL, o advogado afirmou que comprovou que o médico cumpria as atribuições do cargo, sem deixar de atender os pacientes. “O próprio município tinha conhecimento da realidade do contrato de trabalho e nunca a ela se opôs, vindo a fazê-lo somente em 2015, alçando o doutor Maurício como bode expiatório”, afirmou Josemar.