Durante a sessão, presidida pela juíza Roberta Steindorff Malheiros, estiveram presentes representantes do Ministério Público, defesa e testemunhas. Conforme registrado em ata, antes do início dos depoimentos, foi oferecida proposta de suspensão condicional do processo ao acusado, que não aceitou.
Após a oitiva das testemunhas de acusação e das partes, a magistrada destacou que as evidências apresentadas não comprovaram a existência de ameaças reiteradas ou contexto que sustentasse a denúncia. Foi observado nos autos que o relacionamento entre vítima e denunciado restringia-se a um contrato de prestação de serviço (condução de motocicleta para sessão de fotos), sem indícios de desentendimentos graves ou reiterados.
Diante da ausência de elementos que corroborassem a hipótese criminal, a juíza determinou a rejeição da denúncia com base no artigo 395, III, do Código de Processo Penal, encerrando o processo em favor do acusado.
O despacho foi registrado digitalmente e está disponível para consulta pública no sistema do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.