Respeito aos princípios da família tradicional

Aguarde, carregando...

Terça-feira, 20 de Janeiro 2026

Notícias Política

Derrite quer Senado ou Governo? Caso Pascoal revela que ele virou as costas para a tropa e protegeu regulamento que expulsa inocentes.

Mesmo ciente de decisões judiciais absolutórias e de teses robustas de inconstitucionalidade do RDPM, secretário não moveu uma palha para corrigir injustiças e ainda deixou sem resposta pedidos de reintegração de policiais absolvidos.

Derrite quer Senado ou Governo? Caso Pascoal revela que ele virou as costas para a tropa e protegeu regulamento que expulsa inocentes.
Imagens
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

​​Pascoal dos Santos Lima, ex-soldado da PM de São Paulo absolvido pela Justiça Militar em processo de homicídio, em março de 2023 levou pessoalmente ao então secretário de Segurança Pública, Guilherme Derrite, um recurso administrativo pedindo sua reintegração, acompanhado de tese detalhada sobre a inconstitucionalidade do artigo 83 do Regulamento Disciplinar da PM (RDPM). Em audiência na Assembleia Legislativa e posteriormente na própria Secretaria de Segurança Pública, lideranças policiais registraram em foto e vídeo o encontro com Derrite, que teria se comprometido a analisar “caso a caso” os pedidos de revisão disciplinar de policiais absolvidos judicialmente. Anos depois, o Diário Oficial traz despacho do governador Tarcísio de Freitas, com base em parecer jurídico e manifestação da Secretaria comandada por Derrite, simplesmente “não conhecendo” o recurso de Pascoal e mantendo a expulsão, apesar da absolvição criminal transitada em julgado.

A contradição é brutal: em público, Derrite posa ao lado de policiais e diz defender a tropa; na prática administrativa, chancela um sistema disciplinar que impede o retorno de quem já provou a própria inocência na Justiça, exatamente o caso de Pascoal. Num estado que enfrenta crise de criminalidade e desgaste das forças de segurança, transformar policiais absolvidos em “mortos civis” é mais que injustiça individual – é sinal de fraqueza política e de desprezo pela segurança jurídica dos agentes que colocam a vida em risco diariamente.

O caso Pascoal: absolvido na Justiça, condenado no gabinete

O recurso inominado apresentado por Pascoal expõe, em linguagem técnica e fundamentação constitucional, que ele foi expulso da PM na via administrativa antes mesmo do trânsito em julgado do processo na Justiça Militar, do qual saiu absolvido por maioria, com trânsito certificado em 2013. A petição lembra que sua demissão se baseou em supostas condutas desonrosas e atentatórias aos direitos humanos, mas que as provas criminais não sustentaram a acusação, levando o Tribunal de Justiça Militar a reconhecer que não havia elementos sólidos para condená-lo.​​

Leia Também:

No recurso, Pascoal aponta violação direta aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da proporcionalidade, além de ressaltar que estava em comportamento “excelente” até a demissão. Também sustenta que o artigo 83 do RDPM, ao vedar recurso contra decisão final do Comandante-Geral “salvo” na hipótese do artigo 138, parágrafo 3º, da Constituição paulista, é usado para blindar injustiças em vez de garantir a reintegração automática de quem foi absolvido na esfera judicial.​​

Mesmo com essa base jurídica, que cita a Súmula 473 do STF sobre a possibilidade de a administração rever atos ilegais, o pedido de Pascoal foi simplesmente descartado sob o argumento de “falta de amparo legal”, ignorando justamente o dispositivo constitucional que determina a reintegração do militar absolvido. Na prática, a mensagem aos praças é clara: você pode ser inocentado pela Justiça, mas, se cair nas malhas de um regulamento disciplinar arbitrário, continuará condenado para sempre – e o secretário que se elegeu com o discurso de defensor da tropa não fará nada para mudar isso.

RDPM, artigo 83 e a promessa não cumprida

O artigo 83 do RDPM, com redação dada pela Lei Complementar 915/2002, determina que a decisão final do Comandante-Geral, em processo disciplinar, não admite recurso, exceto na hipótese prevista no artigo 138, parágrafo 3º, da Constituição estadual, que trata justamente da reintegração do militar absolvido pela Justiça. Na prática, porém, esse dispositivo é interpretado de modo a bloquear revisões administrativas e a dificultar ao máximo o retorno de policiais que, como Pascoal, foram absolvidos penalmente, criando um abismo entre a decisão judicial e a realidade funcional.

Reportagens e mobilizações recentes mostram que entidades de policiais civis e militares vêm cobrando do governador Tarcísio de Freitas e do secretário Derrite a revisão de leis e artigos que impedem o retorno de agentes expulsos durante investigação disciplinar, justamente por entenderem que há afronta direta aos princípios constitucionais e à segurança jurídica da categoria. Mesmo diante dessa pressão, o caso de Pascoal revela que a Secretaria de Segurança Pública preferiu se esconder atrás de formalismos para negar o recurso, em vez de usar a prerrogativa administrativa para corrigir uma injustiça e alinhar o regulamento disciplinar à Constituição.

Quando um secretário de Segurança é incapaz de enfrentar um artigo reconhecidamente controverso, com farta jurisprudência demonstrando a possibilidade de reintegração de policiais absolvidos, o recado à corporação é de abandono institucional, não de liderança. E se Derrite se omite nesse ponto central para a vida de centenas de famílias de policiais, qual seria sua postura no Senado ou no Governo do Estado, onde a responsabilidade seria ainda maior?

O custo moral e institucional para a segurança pública

Cada policial injustamente expulso e impedido de retornar, mesmo depois de provar sua inocência na Justiça, representa uma família destruída, uma carreira jogada no lixo e um sinal perigoso para quem permanece na ativa. O recado é duro: o Estado exige o máximo sacrifício do policial, mas não garante o mínimo de segurança jurídica quando ele é acusado e, depois, absolvido, deixando a tropa à mercê da vontade política de secretários e governadores.​

Esse ambiente de insegurança jurídica gera medo de agir, favorece a omissão nas ruas e enfraquece a capacidade de enfrentamento ao crime organizado, que se aproveita do vácuo criado pela hesitação do agente estatal. A promessa de Derrite de analisar “caso a caso” recursos de policiais expulsos soou, para muitos, como uma luz no fim do túnel – mas o desfecho do caso Pascoal mostra que tudo não passou de discurso, alimentando a impressão de estelionato político dentro da própria base conservadora e bolsonarista que o elegeu.

Um projeto político que se apresenta como “linha dura” na segurança, mas se recusa a ajustar leis injustas e inconstitucionais, acaba servindo mais à burocracia do que ao policial de ponta de linha. E quando esse projeto mira o Senado ou o Palácio dos Bandeirantes, o eleitor conservador tem a obrigação moral de perguntar: quem não protegeu os policiais hoje será capaz de proteger a família paulista amanhã?

Por que Derrite não merece o Senado nem o Governo de SP

A eventual candidatura de Guilherme Derrite ao Senado ou ao Governo do Estado se sustenta em um discurso de defesa da segurança pública que não resiste à prova dos fatos. O caso Pascoal, com recurso fundamentado, absolvição criminal reconhecida e promessa pública de análise “caso a caso”, terminou em um despacho frio que “não conhece” o pedido, mantendo a expulsão e reforçando um regulamento disciplinar contestado por sua inconstitucionalidade.

Para a Tribuna Conservadora, isso caracteriza traição à confiança da corporação e desrespeito à base conservadora que esperava de Derrite coragem para enfrentar leis injustas, não submissão covarde à engrenagem burocrática. Um político que vira as costas para policiais absolvidos, que não honra a própria palavra e que mantém intacto um modelo disciplinar que destrói famílias de agentes inocentes não tem legitimidade moral para pleitear cargos maiores em nome da segurança da população.

Se a segurança jurídica do policial é condição básica para a segurança do cidadão, então um projeto de poder que se alimenta de marketing fardado, mas se recusa a corrigir injustiças concretas, precisa ser barrado nas urnas. Cabe ao eleitor conservador, especialmente às famílias de policiais, cobrar coerência e lembrar, na próxima eleição, quem esteve ao lado da tropa na hora de decidir, e quem preferiu a comodidade do gabinete.

E você, o que pensa sobre esse cenário? Deixe sua opinião nos comentários e participe do debate. Quer receber notícias e análises conservadoras diretamente no seu celular? Inscreva-se no canal da Tribuna Conservadora no WhatsApp: clique aqui.

Comentários:

Veja também

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Tribuna Conservadora
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR