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Quinta-feira, 30 de Abril 2026

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Deputado Sargento Gonçalves dá grande passo pela segurança nos estádios ao apresentar projeto de lei

Com o PL 4.068/2025, o parlamentar propõe o Cadastro Nacional de Torcedores Violentos — uma iniciativa ousada que fortalece o esporte e protege famílias e torcedores pacíficos

Deputado Sargento Gonçalves dá grande passo pela segurança nos estádios ao apresentar projeto de lei
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O projeto de lei apresentado pelo Deputado Sargento Gonçalves(“Sargento Gonçalves”) demonstra visão, compromisso e coragem para enfrentar uma chaga que afeta o esporte brasileiro ­— a violência em estádios e eventos esportivos. A iniciativa de instituir o Projeto de Lei n.º 4.068/2025 (PL 4068/2025) é uma clara demonstração de responsabilidade pública e de respeito pelo torcedor pacífico e pelas famílias que frequentam os jogos. 

O PL cria o Cadastro Nacional de Torcedores Violentos (CNTV), que permitirá identificar e restringir o acesso de torcedores com histórico de condutas ilícitas ou violentas em eventos esportivos, como brigas, vandalismo, agressões, discriminação ou infrações administrativas. 

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Essa iniciativa merece elogios por várias razões:

  1. Proteção ao público e à ordem
    Ao responsabilizar quem pratica violência e impedir que volte a frequentar eventos esportivos, o projeto ajuda a garantir que o estádio seja um espaço seguro, alegre e inclusivo para todos — especialmente para famílias e torcedores comuns que buscam um momento de lazer.

  2. Modernização e coordenação nacional
    O cadastro proposto permitirá atuação integrada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com órgãos de segurança, Justiça e entidades esportivas atuando em conjunto. A unificação nacional evita que o torcedor banido em um Estado possa simplesmente migrar para outro, falha comum até hoje.

  3. Prevenção à reincidência
    O PL prevê prazos de bloqueio de acesso de até 10 anos no caso de reincidência, e estabelece critérios claros para inclusão no cadastro (como condenações, sanções administrativas, participação em grupos ou cumprimento de afastamentos) — medidas seríssimas que sinalizam tolerância zero com a violência no esporte.

  4. Respeito ao direito e à defesa
    Importante observar que o projeto estabelece processo administrativo com contraditório e ampla defesa antes da inscrição no cadastro.  Ou seja: a segurança será reforçada sem desrespeitar garantias legais, algo que fortalece a legitimidade da proposta.

  5. Fortalecimento da cultura esportiva saudável
    O esporte não deve se reduzir a palco de confrontos. Ao impedir que torcedores violentos manchem jogos ou afastem famílias, o projeto favorece a experiência esportiva como lazer, convivência, cidadania — e não como medo ou perigo. Como o próprio texto de justificativa aponta, “a violência associa­da ao futebol … afasta famílias dos eventos esportivos”. Portal da Câmara dos Deputados

Em resumo, o Deputado Sargento Gonçalves demonstra visão e responsabilidade ao propor o PL 4068/2025. A criação do “CNTV” representa um avanço necessário para o nosso país, onde o esporte merece ser sinônimo de alegria, união e respeito — e não de apreensão e risco. É um projeto que merece apoio, reflexão e, com certeza, acompanhamento atento.

Durante a discussão na Comissão de Segurança Pública, o deputado Sargento Fahur (PL/PR) ressalta que no jogo sub-12 Mantiqueira x Corinthians em Guarantiguetá ocorreu uma prisão de uma torcedora que ofendeu uma criança se utilizando de termos racistas.

O Deputado Allan Garcez (PP/MA), Relator do Projeto ressalta que hoje muitos pais tem medo de levar seus filhos aos estádios, o projeto trás de volta a segurança aos estádios.

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