O Juíz Dr. Roth cobrou o Capitão Telhada para que indicasse a inconstitucionalidade da alteração da lei 893 do Regulamento Disciplinar tirando o direito de recurso.
Na visão do juíz, o Capitão Telhada por ser presidente da Frente Parlamentar do Direito Militar seria o responsável por indicar ao governador a inconstitucionalidade.
Artigo 83 - Recebidos os autos, o Comandante Geral, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, fundamentado seu despacho, emitirá a decisão final, da qual não caberá recurso, (grifo nosso) salvo na hipótese do que dispõe o § 3º do artigo 138 da Constituição do Estado;
Na visão do grupo Policiais para Sempre o texto viola a Constituição Federal, mais especificamente o Art. 5º Inciso LV,
Nesse sentido o duplo grau de jurisdição, assegurado inclusive pelo Pacto de San José da Costa Rica.
O grupo, pretende que com a alteração legislativa as alterações legislativas possam ser feitas.
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