Projeto endurece lei, mas mantém subjetividade
O Projeto de Lei 896/2023, de autoria da senadora Ana Paula Lobato, altera a Lei do Racismo para incluir a misoginia como crime de discriminação, com pena de até cinco anos de reclusão e multa. A definição aprovada na CCJ vincula a misoginia à conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença de supremacia masculina, mas, como pontua a Dra. Beatriz, segue sendo um conceito difícil de delimitar na prática, principalmente no ambiente de redes sociais e debates acalorados.
Desde a origem, o texto recebeu ao menos seis emendas, justamente porque a formulação inicial não delimitava claramente o que seria considerado ato misógino, o que poderia levar tanto à impunidade quanto à criminalização excessiva de condutas de opinião. A Comissão de Direitos Humanos chegou a sugerir tirar o tema da Lei do Racismo e levá‑lo para o crime de injúria, mas a CCJ rejeitou essa solução e manteve o enquadramento como discriminação coletiva, reforçando a gravidade penal do tipo.
Risco de censura e proteção à crítica legítima
A própria CCJ reconheceu, em parecer, o perigo de que “brincadeiras” e manifestações socialmente toleradas sejam interpretadas como crime, caso o conceito de misoginia permaneça amplo demais, o que coincide com a preocupação de Beatriz em relação a piadas, conteúdos artísticos e debates públicos. Em resposta, o texto das emendas passou a exigir conduta dolosa que promova ou incite discriminação, hostilidade, segregação ou violência contra mulheres, afastando expressamente manifestações artísticas, científicas, jornalísticas, acadêmicas ou religiosas sem intenção discriminatória.
Outra salvaguarda importante, destacada pela advogada, é a previsão de que a prática misógina seja coletiva e não individual, voltada contra o “feminino” como grupo, e não utilizada como arma em brigas pessoais ou disputas de direito de família. Essa exigência tenta impedir que qualquer desentendimento entre homem e mulher seja automaticamente rotulado como misoginia, evitando o uso oportunista da lei em disputas de guarda, medidas protetivas e conflitos conjugais, cenário que ela conhece bem na atuação com falsas acusações.
Misoginia sem misandria: desequilíbrio da proteção
Um dos pontos centrais do posicionamento de Beatriz Monteiro é a assimetria: o projeto criminaliza apenas a misoginia, sem prever tratamento equivalente à misandria, isto é, ao ódio e à discriminação contra homens. Na prática, manifestações que retratam homens como “criminosos em potencial” ou “lixo da humanidade” também se inserem em um discurso de supremacia feminina e desumanização masculina, mas não encontram resposta específica no texto em debate, gerando sensação de proteção desigual entre os sexos.
A advogada argumenta que, se o ordenamento pretende punir a pregação de supremacia de um sexo sobre o outro, a coerência exigiria que condutas misândricas também fossem tipificadas com a mesma severidade, sob pena de institucionalizar uma visão em que homens se tornam “cidadãos de segunda classe”. Esse desequilíbrio é tanto mais relevante porque a Constituição já assegura igualdade entre homens e mulheres, tornando qualquer defesa de supremacia masculina ou feminina incompatível com a ordem constitucional, o que reforça a crítica de que o projeto é, em parte, redundante.
Lei necessária, mas que exige precisão
Na leitura de Beatriz Monteiro, as emendas melhoraram um texto que começou “péssimo e subjetivo”, ao restringir o conceito de misoginia, exigir dolo, afastar manifestações legítimas e exigir caráter coletivo da conduta. Ainda assim, a linha tênue entre opinião dura e discurso de ódio permanece, o que exige maior cuidado na redação final para evitar que o combate a movimentos realmente violentos contra mulheres se transforme em instrumento de censura ou perseguição ideológica.
O projeto, aprovado nas comissões do Senado, segue para a Câmara dos Deputados e ainda não está em vigor, o que mantém aberto o espaço para aperfeiçoamentos, inclusive para incluir a misandria e garantir equilíbrio de proteção. Ao apoiar esse ponto de vista, a matéria ecoa a posição da advogada: é legítimo punir quem incita violência e ódio contra mulheres, mas é igualmente necessário resguardar a liberdade de crítica, o exercício do jornalismo e a igualdade real entre homens e mulheres diante da lei.