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Terça-feira, 20 de Janeiro 2026

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Misoginia como crime de racismo: avanços, riscos e omissões no projeto que chega ao Plenário

Projeto da senadora Ana Paula Lobato endurece o combate ao ódio contra mulheres, mas permanece subjetivo, abre margem a abusos processuais e ignora a misandria, como alerta a advogada criminalista e de família Beatriz Monteiro.

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Projeto endurece lei, mas mantém subjetividade

O Projeto de Lei 896/2023, de autoria da senadora Ana Paula Lobato, altera a Lei do Racismo para incluir a misoginia como crime de discriminação, com pena de até cinco anos de reclusão e multa. A definição aprovada na CCJ vincula a misoginia à conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença de supremacia masculina, mas, como pontua a Dra. Beatriz, segue sendo um conceito difícil de delimitar na prática, principalmente no ambiente de redes sociais e debates acalorados.​

Desde a origem, o texto recebeu ao menos seis emendas, justamente porque a formulação inicial não delimitava claramente o que seria considerado ato misógino, o que poderia levar tanto à impunidade quanto à criminalização excessiva de condutas de opinião. A Comissão de Direitos Humanos chegou a sugerir tirar o tema da Lei do Racismo e levá‑lo para o crime de injúria, mas a CCJ rejeitou essa solução e manteve o enquadramento como discriminação coletiva, reforçando a gravidade penal do tipo.​

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Risco de censura e proteção à crítica legítima

A própria CCJ reconheceu, em parecer, o perigo de que “brincadeiras” e manifestações socialmente toleradas sejam interpretadas como crime, caso o conceito de misoginia permaneça amplo demais, o que coincide com a preocupação de Beatriz em relação a piadas, conteúdos artísticos e debates públicos. Em resposta, o texto das emendas passou a exigir conduta dolosa que promova ou incite discriminação, hostilidade, segregação ou violência contra mulheres, afastando expressamente manifestações artísticas, científicas, jornalísticas, acadêmicas ou religiosas sem intenção discriminatória.​​

Outra salvaguarda importante, destacada pela advogada, é a previsão de que a prática misógina seja coletiva e não individual, voltada contra o “feminino” como grupo, e não utilizada como arma em brigas pessoais ou disputas de direito de família. Essa exigência tenta impedir que qualquer desentendimento entre homem e mulher seja automaticamente rotulado como misoginia, evitando o uso oportunista da lei em disputas de guarda, medidas protetivas e conflitos conjugais, cenário que ela conhece bem na atuação com falsas acusações.​

Misoginia sem misandria: desequilíbrio da proteção

Um dos pontos centrais do posicionamento de Beatriz Monteiro é a assimetria: o projeto criminaliza apenas a misoginia, sem prever tratamento equivalente à misandria, isto é, ao ódio e à discriminação contra homens. Na prática, manifestações que retratam homens como “criminosos em potencial” ou “lixo da humanidade” também se inserem em um discurso de supremacia feminina e desumanização masculina, mas não encontram resposta específica no texto em debate, gerando sensação de proteção desigual entre os sexos.​

A advogada argumenta que, se o ordenamento pretende punir a pregação de supremacia de um sexo sobre o outro, a coerência exigiria que condutas misândricas também fossem tipificadas com a mesma severidade, sob pena de institucionalizar uma visão em que homens se tornam “cidadãos de segunda classe”. Esse desequilíbrio é tanto mais relevante porque a Constituição já assegura igualdade entre homens e mulheres, tornando qualquer defesa de supremacia masculina ou feminina incompatível com a ordem constitucional, o que reforça a crítica de que o projeto é, em parte, redundante.​

Lei necessária, mas que exige precisão

Na leitura de Beatriz Monteiro, as emendas melhoraram um texto que começou “péssimo e subjetivo”, ao restringir o conceito de misoginia, exigir dolo, afastar manifestações legítimas e exigir caráter coletivo da conduta. Ainda assim, a linha tênue entre opinião dura e discurso de ódio permanece, o que exige maior cuidado na redação final para evitar que o combate a movimentos realmente violentos contra mulheres se transforme em instrumento de censura ou perseguição ideológica.​​

O projeto, aprovado nas comissões do Senado, segue para a Câmara dos Deputados e ainda não está em vigor, o que mantém aberto o espaço para aperfeiçoamentos, inclusive para incluir a misandria e garantir equilíbrio de proteção. Ao apoiar esse ponto de vista, a matéria ecoa a posição da advogada: é legítimo punir quem incita violência e ódio contra mulheres, mas é igualmente necessário resguardar a liberdade de crítica, o exercício do jornalismo e a igualdade real entre homens e mulheres diante da lei.​

 

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