A Defensoria Pública do Estado de São Paulo rejeitou um pedido do mecânico Celso Pereira de Assis – condenado a 71 anos de prisão pela chacina da Família Tempesta, em Americana – para ter o caso reanalisado pela Justiça. De dentro da prisão, ele solicitou ao Tribunal de Justiça a abertura de um procedimento de “Revisão Criminal”, um tipo de recurso contra condenações já transitadas em julgado, ou seja, em que não é mais possível apelar para outras instâncias do judiciário.
Robson e Ana Paula Tempesta e suas filhas, Camila de 8 anos e Laura de apenas um ano e meio, foram mortos em 2009 por conta de uma dívida com o réu (leia mais abaixo), que consertava carros modelo “big foot” para apresentações promovidas pela empresa do casal.
No Tribunal do Júri e na apelação após a sentença, o acusado não negou os crimes. Sua tese de defesa era a insanidade. Se fosse acolhida a defesa, ele seria mandado para um manicômio judiciário em vez de uma penitenciária.
Atualmente, Celso cumpre seus 71 anos de prisão em regime fechado no complexo penal de Andradina, na região de Araçatuba.
Após a confirmação da condenação, ele escreveu de próprio punho um requerimento para abertura da revisão criminal. Esse pedido chegou ao TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) em março de 2021, que solicitou um parecer da Defensoria.
Por lei, esse recurso pode ser apresentado nos casos em que a decisão for proferida “contra texto expresso de lei”, quando a sentença estiver baseada em “depoimentos ou documentos comprovadamente falsos” ou com base em novas provas que apontem para a “inocência do sentenciado.”
Em parecer apresentado ao TJSP há duas semanas, o órgão concluiu que o caso do assassino da família Tempesta não preenche esses requisitos.

“O caso chegou até a Defensoria Pública por meio do Tribunal de Justiça, após pedido expresso do sentenciado. Não podemos fornecer mais informações, uma vez que não temos autorização do usuário para comentar o caso”, diz a nota encaminhada ao LIBERAL.
Celso de Assis não foi o único condenado pela chacina da família Tempesta. A namorada dele na época do crime, Fabiane Pinheiro, e o colega de trabalho Bruno Palumbo foram julgados como cúmplices e condenados, respectivamente, a 24 e 16 anos de prisão.
“No caso concreto, o nobre Defensor (que não estava obrigado a arrazoar pleito sem lastro em dado fático-jurídico concreto e razoável), entendeu que não estavam presentes quaisquer dos requisitos taxativos, de sorte que o pedido não reúne condições mínimas para processamento. Por conta disso, indefiro o processamento do pleito revisional”, decidiu o desembargador Francisco José Galvão Bruno, com base na manifestação.