Na manhã do dia 19 de novembro de 2025, teve início o julgamento do processo criminal envolvendo o ex-vereador e presidente da Câmara Municipal de Matão, Willian de Souza Rosa, filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT), contra o ativista político Felipe Araujo.
A acusação do ex-vereador baseia-se em uma suposta ameaça sofrida quando Felipe Araujo passou pela rua onde Willian reside, no bairro Jardim Minnesota. A alegação é que o ativista teria agido com tom ameaçador, motivo pelo qual o ex-vereador entrou com o processo. Esta não é a primeira vez que Willian move ações contra Felipe Araujo; em processo anterior, perdeu a causa por calúnia e difamação movida contra o ativista.
O contexto do primeiro processo revela que Felipe Araujo denunciou publicamente, por meio das redes sociais, gastos excessivos da Câmara Municipal, como 1368 kg de achocolatado em pó e 1128 kg de leite em pó. Essas informações estavam disponíveis no portal da transparência e evidenciavam a indignação da população diante de carências básicas na cidade, como falta de remédios, médicos e transporte público. O juiz reconheceu o direito constitucional do cidadão de cobrar seus representantes.
Posteriormente, Felipe Araujo sofreu perseguições, ameaças e atos de truculência supostamente ligados ao ex-vereador, com gravações das ligações feitas para intimidá-lo.
No processo julgado recentemente, o ativista conduzia sua motocicleta junto com outro ativista, Gian, realizando filmagens das condições precárias das vias públicas visando pressionar o poder público. Ao passarem pela rua do ex-vereador filmando buracos nas ruas, foram abordados por um guarda municipal em serviço extraoficial, ligado aos interesses do vereador, conforme denúncia de uso irregular de escolta em dias de folga, prática aprovada na gestão anterior.
Apesar da abordagem truculenta e da tentativa de apreensão do celular do acompanhante, Felipe Araujo não teve nenhum objeto ilegal encontrado. Ele e Gian foram conduzidos à delegacia da cidade, onde prestaram esclarecimentos e foram posteriormente liberados. Em nenhum momento houve contato direto entre os ativistas e o ex-vereador, nem na rua nem na delegacia.
Em reação, o ex-vereador publicou nas redes sociais uma nota alegando uma "tentativa de intimação à sua família", especialmente em um período eleitoral, tentando se colocar na posição de vítima.
No julgamento, o Ministério Público não reconheceu crime de ameaça, absolvendo Felipe Araujo de todas as acusações movidas pelo ex-vereador, reafirmando o direito constitucional de ir e vir garantido pelo artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal.
Importante destacar que a atuação do ex-vereador do PT, partido conhecido por práticas questionáveis em várias esferas, contribui para a descredibilização das acusações contra o ativista, que mantém seu compromisso com a transparência e a fiscalização dos gastos públicos.
Felipe Araujo já estuda medidas jurídicas para processar Willian de Souza Rosa por danos e perseguição política.