Os números recentes da Justiça do Trabalho acendem um sinal vermelho. Entre janeiro e outubro de 2025, os novos casos de assédio sexual cresceram 41% em relação ao mesmo período de 2024, passando de 7.598 para 10.728 processos. No assédio moral, o aumento também é expressivo: de 95.452 para 120.485 ações. Esses dados mostram ambientes de trabalho em que o problema deixou de ser conversa de corredor e virou rotina nos tribunais.
Para as empresas, isso significa mais risco jurídico, financeiro e de imagem. Muitas situações poderiam ser contidas na origem, mas só recebem atenção quando já se transformaram em reclamação trabalhista e pedido de indenização por dano moral. Em um cenário em que a sociedade tolera cada vez menos condutas abusivas, ignorar o tema é fechar os olhos para um passivo que está em plena ascensão.
Ao mesmo tempo, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) foi atualizada para incluir de forma expressa os riscos psicossociais, como assédio moral e sexual, no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e no Programa de Gerenciamento de Riscos da empresa. Em linguagem simples: a legislação passou a tratar o assédio também como questão de saúde e segurança do trabalho, e não apenas como problema de comportamento individual.
O que a empresa pode fazer, na prática, para reduzir esse risco?
- Mapear situações de risco no dia a dia: áreas com maior pressão, relação tensa entre liderança e equipes, brincadeiras “normalizadas” que constrangem.
- Criar uma política clara de prevenção ao assédio, escrita em linguagem acessível e apresentada a todos na admissão e em reciclagens periódicas.
- Manter um canal de denúncia confiável, com garantia de sigilo, apuração séria e proteção contra retaliação.
- Registrar no PGR as medidas adotadas e revisar periodicamente o que funciona e o que precisa ser ajustado.
A empresa que incorpora essas práticas não elimina a possibilidade de conflito, mas mostra que leva o tema a sério. Isso pesa tanto na construção de um ambiente mais saudável quanto na análise de responsabilidade em eventual processo. Em tempos de crescimento acelerado das ações por assédio, prevenir deixou de ser apenas uma escolha ética: tornou-se uma necessidade jurídica e de gestão para quem pretende manter negócios sustentáveis a longo prazo.