O cão guia é ferramenta indispensável ao portador de deficiência visual, cachorro treinado especificamente para auxiliar pessoas com deficiência devendo estar com placa de identificação específica, sendo a recusa no atendimento considerada infração a Lei 11.126
Vamos ao texto da lei
Art. 1º É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Negar o atendimento em veículos de transporte por aplicativo é uma atitude discriminatória que pode gerar multa, indenização mesmo o desligamento do motorista da plataforma.
Transitar com o cão guia é um direito do passageiro que nem sempre é respeitado pelos motoristas de aplicativo, mas o que a Uber diz sobre essa questão? O site da Uber afirma que
Obrigações Legais de Motoristas Parceiros
De acordo com a Lei Federal n. 11.126 de 2005, motoristas parceiros têm obrigação legal de realizar o transporte de Usuários acompanhados de cão-guia.
Em virtude dos Termos Gerais do Serviço de Tecnologia firmados com a Uber, todos os motoristas parceiros usando a Plataforma Uber tomaram conhecimento das suas obrigações legais, inclusive no que se refere ao transporte de Usuários acompanhados de cão-guia, e concordaram em cumprir a Lei. Se um motorista parceiro se recusar a transportar um Usuário acompanhado de cão-guia, o motorista parceiro viola a Lei e o contrato assinado com a Uber, podendo ter sua conta de motorista desativada.
Já a 99 é ainda mais enfática.
O que diz a lei do cão-guia?
Conforme a Lei Nº 11.126/2005, uma pessoa cega ou de baixa visão com cão-guia possui o “direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo”.
Dessa forma, um cão-guia tem o direito de entrar em todos os lugares, incluindo todos os meios de transporte.
A mesma lei ainda estabelece que constitui ato de discriminação, a ser apenado com interdição e multa, qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o gozo do direito de acesso do portador de deficiência visual e seu respectivo cão-guia aos meios de transporte.
Por isso, caso uma pessoa cega ou de baixa visão seja impedida de acessar algum local com o cão-guia, ela pode abrir um processo judicial e exigir indenização ao responsável.