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Terça-feira, 20 de Janeiro 2026

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Os cuidados na hora de contratar empregado doméstico

Quem pretende contratar uma pessoa para trabalhar em sua casa, precisa ficar atento para realizar o registro em Carteira de Trabalho, bem como pagar os benefícios sociais devidos (

Os cuidados na hora de contratar empregado doméstico
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O trabalho doméstico pode incluir tarefas como limpar a casa, cozinhar, lavar e passar roupas, cuidar de crianças e pessoas idosas ou doentes, cuidar de jardins, proteger a casa, dirigir para famílias e até mesmo cuidar de animais domésticos.

Em minha trajetória como advogada trabalhista, atuei na defesa de uma cliente pessoa física, sendo que na época trabalhava em regime CLT, e por questões de necessidade precisou contratar uma cuidadora para sua mãe idosa e cadeirante.

Inicialmente a cliente contratou verbalmente uma senhora que conhecia, para cuidar da idosa duas vezes na semana, contudo, esta se ofereceu para cuidar da idosa durante toda a semana, e este foi o erro que a cliente que me procurou cometeu, tendo em vista que o a função de empregado doméstico gera vínculo empregatício quando o profissional precisa cumprir expediente por mais de dois dias na semana. A partir daí, deve ter carteira assinada e direitos trabalhistas.

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A assinatura da carteira de trabalho da empregada doméstica é obrigatória e prevista pela Lei Complementar 150. A ação é uma das 3 principais atitudes do contratante na admissão de uma profissional, ao lado da elaboração do contrato e do registro no eSocial Doméstico.

A LCP 150, conhecida como Lei das Domésticas, dispõe:

Art. 9.º A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo empregado ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e, quando for o caso, os contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o. 

O contratante pode assinar a carteira física ou digital da empregada. Ambas garantem a legalidade da relação trabalhista, bem como o amparo legal e o acesso aos direitos trabalhistas das profissionais.

Direitos das empregadas domésticas

- As empregadas domésticas têm direito a jornada de trabalho regularizada, sendo a mais comum a de 8 horas diárias, o limite das 44 horas semanais;

- Salário Mínimo ou Piso Salarial: Um dos direitos garantidos é o salário mínimo ou piso salarial para os empregados domésticos. Segundo a nova lei, o profissional tem o direito de receber um valor igual ou superior ao salário mínimo nacional vigente. Em 2023, o salário mínimo nacional passou a valer R$1.320,00. Vale lembrar que em alguns estados há o piso regional. 

- Hora Extra;

- 13º salário;

 - Vale Transporte

- Intervalo para o almoço

- Férias

- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

- Seguro desemprego

- Descanso Semanal Remunerado (DSR)

- Estabilidade doméstica durante a gravidez

- Salário família

- Aposentadoria para empregadas domésticas

Sugiro sempre procurar um advogado trabalhista de sua confiança, em especial para orientar sobre como efetuar o registro em Carteira de Trabalho, a elaboração do contrato e o registro no eSocial.

Por Selma Isis

Advogada militante em Direito do Trabalho e Previdenciário na Comarca de Sumaré desde 2015;

Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Subseção Sumaré

E-mail: ajsumare@gmail.com

Instagram: @draselmaisis

Facebook: Selma Isis Peigo Sumaré

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