O trabalho doméstico pode incluir tarefas como limpar a casa, cozinhar, lavar e passar roupas, cuidar de crianças e pessoas idosas ou doentes, cuidar de jardins, proteger a casa, dirigir para famílias e até mesmo cuidar de animais domésticos.
Em minha trajetória como advogada trabalhista, atuei na defesa de uma cliente pessoa física, sendo que na época trabalhava em regime CLT, e por questões de necessidade precisou contratar uma cuidadora para sua mãe idosa e cadeirante.
Inicialmente a cliente contratou verbalmente uma senhora que conhecia, para cuidar da idosa duas vezes na semana, contudo, esta se ofereceu para cuidar da idosa durante toda a semana, e este foi o erro que a cliente que me procurou cometeu, tendo em vista que o a função de empregado doméstico gera vínculo empregatício quando o profissional precisa cumprir expediente por mais de dois dias na semana. A partir daí, deve ter carteira assinada e direitos trabalhistas.
A assinatura da carteira de trabalho da empregada doméstica é obrigatória e prevista pela Lei Complementar 150. A ação é uma das 3 principais atitudes do contratante na admissão de uma profissional, ao lado da elaboração do contrato e do registro no eSocial Doméstico.
A LCP 150, conhecida como Lei das Domésticas, dispõe:
Art. 9.º A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo empregado ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e, quando for o caso, os contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o.
O contratante pode assinar a carteira física ou digital da empregada. Ambas garantem a legalidade da relação trabalhista, bem como o amparo legal e o acesso aos direitos trabalhistas das profissionais.
Direitos das empregadas domésticas
- As empregadas domésticas têm direito a jornada de trabalho regularizada, sendo a mais comum a de 8 horas diárias, o limite das 44 horas semanais;
- Salário Mínimo ou Piso Salarial: Um dos direitos garantidos é o salário mínimo ou piso salarial para os empregados domésticos. Segundo a nova lei, o profissional tem o direito de receber um valor igual ou superior ao salário mínimo nacional vigente. Em 2023, o salário mínimo nacional passou a valer R$1.320,00. Vale lembrar que em alguns estados há o piso regional.
- Hora Extra;
- 13º salário;
- Vale Transporte
- Intervalo para o almoço
- Férias
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
- Seguro desemprego
- Descanso Semanal Remunerado (DSR)
- Estabilidade doméstica durante a gravidez
- Salário família
- Aposentadoria para empregadas domésticas
Sugiro sempre procurar um advogado trabalhista de sua confiança, em especial para orientar sobre como efetuar o registro em Carteira de Trabalho, a elaboração do contrato e o registro no eSocial.
Por Selma Isis
Advogada militante em Direito do Trabalho e Previdenciário na Comarca de Sumaré desde 2015;
Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Subseção Sumaré
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