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Terça-feira, 20 de Janeiro 2026

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O conservadorismo permanece no novo manual de Publicidade Médica

Nesta era de internet e de redes sociais, as outras profissões da saúde estavam à frente dos médicos e alcançaram muito mais rápido a linha de chegada numa corrida de 1.000 metros que é a publicidade e propaganda.

O conservadorismo permanece no novo manual de Publicidade Médica
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O Conselho Federal de Medicina (CFM), por vezes, precisou recorrer ao Judiciário para suspender ou mesmo anular dispositivos de normas emitidas por outros Conselhos Profissionais como uma forma de proteger não só a sociedade, como também a classe médica e o ato médico.,

Acontece que os médicos estavam sendo prejudicados e perdendo espaço para outros profissionais da saúde, em razão das proibições e restrições impostas pelo Conselho à forma de divulgação do seu trabalho nessa vitrine de Shopping Center digital chamada Rede Social.

Alguns médicos, notadamente mais corajosos, assumiram o risco e ignoraram tais regras por considerá-las injustas. Por óbvio, eles foram fiscalizados e condenados pelo CRM, o que os levou a pedir socorro ao Judiciário para anular as penalidades que lhes foram impostas.

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Então quando o assunto é publicidade e propaganda em redes sociais, muitos médicos mais progressistas veem o CFM como um vilão.

Mas, como já dizia o ditado, nem tudo é o que parece.

Eu concordo que algumas das regras, criadas em 2011 e em 2015, estão um pouco ultrapassadas em 2024, mas existe sim um motivo por detrás de tudo isso.

É um fato que as redes sociais têm se fortalecido cada vez mais e têm sido utilizadas como ferramenta de trabalho. Há quem diga que você não existe enquanto profissional, prestador de serviço ou empresário se não estiver na Internet.

Também é um fato que os recursos tecnológicos têm evoluído cada vez mais. Um exemplo são os nossos celulares, que, a cada ano, estão com processadores cada vez mais rápidos e imagens com resolução igualmente cada vez melhor.

No entanto, algumas atividades profissionais - principalmente as que são reguladas – permaneceram com a mesma essência, e a Medicina é uma delas.

A Medicina, por tratar-se de uma ciência, é considerada uma atividade-meio, que não garante resultados (seja estéticos, seja de cura ou melhora) e para uma corrente minoritária, à qual me filio, a relação médico-paciente está enquadrada no Direito Civil, sendo uma relação jurídica especial.

Isso tanto é verdade que a Medicina é altamente regulamentada e fiscalizada não só pelos órgãos públicos, como também pelo seu Conselho de Classe, que se trata de uma autarquia federal. Portanto, as Resoluções do CFM têm força de lei para os médicos.

Ocorre que o nosso Poder Judiciário tem um entendimento pacificado de que a relação médico-paciente é de consumo, o que significa que ela é, na esfera judicial, regida pelo Código de Defesa do Consumidor.

O “problema” nisso é que ao se transformar a Medicina em uma relação consumerista, no fim do dia estamos dizendo que o paciente é um cliente, sendo o objetivo primário da Medicina a obtenção de lucro, pois os médicos, clínicas, hospitais etc. são vistos como fornecedores de serviços médicos.

Consequentemente, prevalece sobre o médico a seguinte regra: uma vez publicado, deverá ser entregue.

Então o médico, embora profissional liberal, é visto como fornecedor de serviços, logo, se ele mostra nas suas redes sociais um ambiente de trabalho incrível, acolhedor, organizado, ou mostra sempre excelentes resultados, ele estará obrigado a entregar essas condições ao paciente, sob pena de propaganda enganosa.

Isso significa que se uma pessoa encontra um médico no Instagram e resolve se tornar seu paciente esperando encontrar aquilo que o médico anuncia em suas redes sociais, por mais que não haja qualquer falha na execução do ato médico em si, se o paciente se sentir enganado, essa reclamação é legítima e passível de indenização por danos materiais e/ou morais.

Assim, por mais que, de fato, haja algumas inovações no novo Manual de Publicidade Médica, como a permissão do “antes e depois”, diversas condutas permitidas possuem delimitações bem específicas para conseguir proteger o médico de realizar postagens sem parâmetros e critérios que podem induzir, prometer ou garantir um resultado.

Aplaudo o CFM que, com maestria, por um lado, conseguiu trazer inovações para acalmar os ânimos respeitando os avanços da sociedade, mas, por outro, manteve o bom senso e o tradicionalismo e conservadorismo que envolve a Medicina, que se trata de uma atividade-meio que tem como objetivo central a saúde e o bem-estar do paciente, e não a obtenção de lucro.

Sim, a remuneração é importante e nos permite viver uma vida digna e confortável, mas de que vale a remuneração obtida a qualquer custo? Quanto maior o risco assumido, maior a possibilidade de processo e maior o risco financeiro.

Maria Isabel Marzola, advogada especializada

em Direito Médico em defesa dos médicos.

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