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Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2025

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Frente de Trabalho de Sumaré pode trazer dor de cabeça para os participantes a longo prazo

Confira comigo os problemas do programa

Frente de Trabalho de Sumaré pode trazer dor de cabeça para os participantes a longo prazo
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Criado pela Lei nº 3319 de 22/07/1999 e regulamentado pelo Decreto nº 6910 de 07/07/2006, o Programa Pra Frente, mais popularmente conhecido como Frente de Trabalho aqui em Sumaré consiste em conceder uma bolsa-qualificação a moradores da cidade, com a duração de dois anos, onde estes trabalham em vários setores, em especial na área operacional em órgãos pertencentes à Prefeitura Municipal, como por exemplo, serviços gerais, jardinagem, conservação, entre outros.

  Desde sua implementação aqui na cidade vem sendo desvirtuado e utilizado como forma de seus gestores atuais se perpetuem em seus mandatos, porquanto costumam oferecer esse tipo de trabalho a seus eleitores, tendo em vista de que não é necessário prestar concurso público, por ser criado, inicialmente, como um programa de aprendizagem, o que de fato não ocorre.

  Desse modo, os bolsistas participam de um treinamento, trabalham em locais administrados pela Prefeitura, como por exemplo em Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, recebendo uma bolsa no valor mensal de 01 (um) salário mínimo, uma cesta básica, vale-transporte e seguro de vida, com carga horária de trabalho de 30 horas semanais, mais 7,5 horas semanais destinadas a cursos de qualificação profissional.

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  O problema ocorre quando os bolsistas não tomam o devido cuidado em contribuir com a Previdência Social, já que no Programa Pra Frente os contratantes não têm a obrigação de fazer esse tipo de recolhimento, muito menos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por não serem trabalhadores com contrato CLT, e muito menos funcionários públicos, por não terem ingressado por meio de concurso público.

  E a partir daí começa o problema, ainda mais quando uma bolsista engravida, por exemplo, já que esta não terá direito ao salário-maternidade, porque não computou contribuições ao INSS, como o que ocorreu certa vez com uma cliente minha que participou do mencionado Programa.

  Esta também me relatou que durante a sua participação, as atividades práticas que deveriam fazer parte do Programa, nunca foram realizadas, descaracterizando totalmente o intuito do Projeto, que visa a requalificação profissional para que o bolsista encerre sua participação preparado para o mercado de trabalho e obtendo um real emprego posteriormente, o que não vem acontecendo.

  Dessa forma, os bolsistas se acomodam neste Programa e permanecem em um subemprego, e devido à falta de informação, não recolhem individualmente contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e perdem o direito a benefícios sociais como auxílio-doença, aposentadoria pela falta das contribuições devidas, e o já mencionado salário-maternidade. 

  Sugiro que o bolsista do mencionado Programa procure ao menos realizar mensalmente, de forma individual, contribuições ao INSS para que pelo menos se mantenha na chamada qualidade de segurado, e possa ter o direito a solicitar benefícios previdenciários como auxílio-doença e salário-maternidade.

                             Os interessados podem obter mais informações sobre como se filiarem ao INSS e a realizares as contribuições diretamente no Instituto Nacional de Previdência Social – INSS por meio do aplicativo ou site da Instituição, chamado de “Meu INSS”, pelo telefone 135 ou em uma agência do INSS. 

 

 

Por Selma Isis

Advogada militante em Direito do Trabalho e Previdenciário na Comarca de Sumaré desde 2015;

Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Subseção Sumaré

E-mail: ajsumare@gmail.com

Instagram: @draselmaisis

Facebook: Selma Is

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