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Terça-feira, 20 de Janeiro 2026

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Direitos de convivência nas festas de fim de ano: por que é essencial regulamentar judicialmente o tempo com os filhos

Sem a regulamentação oficial pela Justiça, pais não podem exigir o convívio nas datas festivas; caso o direito seja negado mesmo com sentença, é preciso entrar com cumprimento de sentença para evitar alienação parental e preservar os vínculos afetivos da criança.

Direitos de convivência nas festas de fim de ano: por que é essencial regulamentar judicialmente o tempo com os filhos
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Pais separados que desejam garantir tempo com os filhos no Natal, Ano Novo e outras datas especiais precisam, antes de tudo, ter a convivência regulamentada pela Justiça. Sem uma decisão judicial ou acordo homologado, o direito não é legalmente exigível, o que dificulta qualquer medida contra o descumprimento.​

Por que regulamentar a convivência

A regulamentação de convivência define, de forma clara, como será o contato da criança com cada genitor, incluindo finais de semana, férias, feriados e festividades de fim de ano. Quando não há esse regramento formal, prevalece a vontade de quem detém a guarda de fato, abrindo espaço para conflitos e insegurança jurídica.​

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Além de proteger o vínculo afetivo, a regulamentação atende ao princípio do melhor interesse da criança, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Civil, que asseguram o direito à convivência familiar saudável com ambos os pais.​

Quando o direito já está regulamentado

Se já existe sentença ou acordo determinando como será a divisão do Natal, Ano Novo e demais datas festivas, ele deve ser cumprido integralmente. Impedir ou dificultar o contato estabelecido pela decisão judicial configura descumprimento de ordem judicial e pode gerar consequências, como multa, revisão de guarda e outras medidas coercitivas.​

Nos casos em que a mãe insiste em desrespeitar o que foi decidido, o caminho correto não é aceitar a situação, mas sim acionar o Judiciário para exigir o cumprimento do que está em vigor.​

Cumprimento de sentença nas festas

Quando o pai tem um documento judicial garantindo a convivência em datas específicas, mas mesmo assim é impedido de ficar com o filho, é possível ingressar com um pedido de cumprimento de sentença. Nessa via, o juiz pode determinar o cumprimento imediato da decisão, impor multa por cada ato de descumprimento e até reavaliar o regime de convivência se a resistência for reiterada.​

Para fortalecer o pedido, é importante reunir provas, como mensagens em que o acesso é negado, registros de tentativas de buscar a criança, conversas com testemunhas e qualquer elemento que demonstre o bloqueio do convívio.​

Alienação parental nas datas importantes


A omissão ou o bloqueio sistemático do convívio em datas significativas, como Natal e Ano Novo, pode ser um forte indicativo de alienação parental. A lei de alienação parental prevê que interferências psicológicas na relação da criança com o pai podem gerar diversas medidas judiciais, incluindo advertências, multas, ampliação do convívio com o genitor prejudicado ou até alteração de guarda em casos graves.​

Além das consequências jurídicas, a alienação tende a causar prejuízos emocionais importantes, como ansiedade, insegurança e dificuldades de relacionamento para a criança ao longo do tempo.​

Como os pais devem agir

Diante da proximidade das festas de fim de ano, pais que ainda não têm a convivência regulamentada devem buscar, com urgência, orientação jurídica para ingressar com ação de regulamentação. Quem já possui decisão e está tendo o direito ameaçado ou negado precisa agir rapidamente, buscando o cumprimento de sentença para fazer valer o que foi determinado e proteger o vínculo com o filho.​

A postura ativa do pai é fundamental não apenas para fazer cumprir a lei, mas para assegurar à criança o direito de conviver com ambos os pais, construindo memórias afetivas saudáveis em momentos especiais.​

Para receber orientação jurídica personalizada sobre regulamentação de convivência, cumprimento de sentença e situações de alienação parental, acompanhe e envie sua dúvida diretamente pelo Instagram da Dra. Beatriz Monteiro: @adv.beatrizmbarros.​

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