Um caso chocante que chegou para nós na noite de ontem (14), uma mãe nos procurou pedindo ajuda para mostrar o caso e quem sabe assim conseguir respaldo.
Maria é mãe do Pietro de 13 anos que tem Autismo, laudado e acompanhado pelo CAPSi na cidade de Sumaré, a mãe nos contou que já foi trocado o Psiquiatra do filho dela algumas vezes por não parar nenhum profissional da saúde mental ali na unidade do Caps.
Por conta das suas especialidades, Pietro tem direito garantido em LEI 12.764 de um acompanhante especializado nas salas de aulas, não apenas um monitor para acompanha-lo, mas um especialista. Mas nesta escola foi um cuidador que se alterou com o garoto e bateu nele. A mãe recebeu apoio de uma funcionária da escola que presenciou todo o ocorrido e por isso ela foi mandada embora.
O caso foi registrado na Delegacia de Policia e a mãe está arcando com um advogado que foi indicado por um grupo de pais de autistas de Sumaré, mas até o momento nenhum andamento foi dado e ela não entende o motivo, já que está pagando pelos serviços do profissional ela anseia por agilidade.
Na quarta feira passada, (09), por estar bastante agitado dentro da escola e dizendo ouvir vozes na cabeça, Pietro pediu pra ir ao banheiro e solicitou que a cuidadora disponível naquele momento o acompanhasse e que ajudasse ele a distrair a mente por conta das vozes. A cuidadora interpretou como assédio e fez um relatório sobre o ocorrido.
A cuidadora em questão não é a do Pietro, a que ele tem direito, ela é cuidadora de outra criança, mas incumbiram da responsabilidade de cuidar do Pietro na escola pelo fato do cuidador que o agrediu ter sido "afastado". A mãe, dona Maria ao ser abordada na escola com o relatório sobre assédio ficou indignada, primeiro pelo fato do menino ter apenas 13 anos e não ter a tal malícia e principalmente por ele ser autista e ter buscado apoio para o momento que ele estava vivendo.
A mãe nos disse estar muito esgotada, e que escutou da parte da escola que ela transferisse então o aluno ou que ela mesma procurasse por um cuidador particular para colocar na escola, pra mim um absurdo de se escutar. Estivemos na escola, e no primeiro momento não quiseram falar conosco. Então deixei claro que iriamos trazer a noticia com a única versão dos fatos que é a da mãe, então solicitou para aguardar.
A Dona Maria foi chamada para uma reunião reservada entre ela, apenas ela e mais diretora, vice-diretora, coordenadora, cuidadora que relatou o suposto assédio e a representante dos cuidadores. Depois de um bom período de conversa fomos chamados a participar e ouvir. A diretora nos disse que não poderia dar detalhes e que se a gente quisesse informações do que aconteceu NA ESCOLA, teríamos que ir até a diretoria de ensino, mas a conversa transcorreu por parte das outras pessoas presentes, e o que ficou claro para nós é que, a escola não tem respaldo do município em relação as crianças com TEA, não há psicólogos na rede pública para os alunos de escola do estado.
Não há comunicação entre escola x profissionais que cuidam das crianças com autismo e que então tudo é tratado diretamente com a mãe, notoriamente não houve tato ao tratar com a Dona Maria sobre a interpretação da cuidadora em relação ao aluno, que no meu ver, totalmente equivocado dizer que uma criança de 13 anos, uma criança autista estava com maldade com a cuidadora.
Deixo aqui minhas considerações, por ter caso na família, por ter vivenciado algo parecido: A gestão pública como um todo precisa olhar com atenção para cada caso, para cada criança com TEA, TDHA, TOD, e outros, e tratar de TODOS com o máximo respeito, criando meios de comunicação para a escola lidar com assuntos inerentes da especialidade do aluno com todo e qualquer centro de referência da criança que estiver em questão.
A cidade de Sumaré precisa adquirir e desenvolver comunicação adequada para aquele aluno e seus familiares e os cuidadores devem ser plenamente capazes de exercer sua função, além, claro, da equipe de ensino ter tato e trato mais responsável ao falar com mães e familiares, e quando houver caso de agressão, não se deve afastar apenas, deve-se demitir por justa causa pois é inadmissível permanecer no contra-cheque, seja da gestão ou de uma empresa, uma pessoa que comete esses atos em suas funções;
E você conhece algum caso parecido? Conte-nos por aqui. (19) 98313-8414
Iremos seguir acompanhando o caso, já agendei com a equipe de Inclusão Social de Sumaré para buscar soluções para o acompanhamento do Pietro e deixo registrado que, a Secretária de Inclusão Social é uma pessoa de trato espetacular com os casos que ela toma conhecimento e não esperamos nada menos do que isso neste caso aqui também.